Recurso interposto em 1 de dezembro de 2023 – Lianopoulou/Comissão
(Processo T-1136/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anastasia Lianopoulou (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Quraishi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
reformar, ou anular, a decisão de indeferimento recorrida de 1 de setembro de 2023 adotada por [confidencial] 1 na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) e declarar a reclamação [confidencial] fundada e, por conseguinte, reformar, ou anular, a decisão inicial adotada em 30 de janeiro de 2023;
declarar que a recorrente tem direito à reconstituição da sua carreira com todas as promoções perdidas e a correspondente indemnização patrimonial com juros legais a partir da data teórica de desembolso e juros de mora;
declarar que a recorrente sofreu um dano não patrimonial equivalente a doze meses da sua remuneração média no último ano de atividade, ou qualquer outro montante que o Tribunal Geral determine;
condenar a AIPN na totalidade dos custos e despesas da instância, em particular, nos custos da peritagem;
condenar a Comissão no pagamento dos honorários do advogado que a recorrente teve de despender para reivindicar os seus direitos, despesas e honorários.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao princípio de que a indemnização deve ser integral. A recorrente alega que a decisão recorrida carece de fundamentação ou que esta fundamentação é errada. Uma vez que a inexistência de avaliações profissionais em 2015, 2016, 2017 e 2018 não é imputável à recorrente, há que constatar que a Comissão atuou culposamente.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o dano não patrimonial decorrer do comportamento culposo da recorrida e da decisão inicial anulada.
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1 Dados confidenciais ocultados.