Recurso interposto em 22 de janeiro de 2024 – CB/Comissão
(Processo T-37/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CB (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão do EPSO de 12 de maio de 2023 que confirma a decisão de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AST/150/21-3;
declarar que a recorrida não cumpriu as suas obrigações em matéria de transparência e de proteção de dados;
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da prova do caso prático devido à ocorrência de problemas técnicos que afetaram a prova da recorrente.
Segundo fundamento, relativo à falta de transparência quanto às modalidades de avaliação, à avaliação ilegal da recorrente por um programa dotado de inteligência artificial, a incerteza jurídica e a fundamentação insuficiente.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da estabilidade do júri.
Quarto fundamento, relativo à falta de transparência quanto ao cumprimento das normas europeias em matéria de proteção de dados pessoais.
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