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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 – Novomatic / IHMI – Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

(Processo T-172/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AFRICAN SIMBA – Marca figurativa nacional anterior Simba – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento n.° 207/2009– Risco de confusão– Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (Representante: W. Mosing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (Representantes: O. Ruhl e C. Sachs, advogados)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de janeiro de 2013 (processo R 157/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Novomatic AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Novomatic AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 141 de 18.5.2013.