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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2009 - República Francesa / Comissão das Comunidades Europeias

(Processos apensos T-427/04 e T-17/05)1

"Auxílios de Estado - Regime de sujeição da France Télécom ao imposto profissional durante os anos de 1994 a 2002 - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Vantagem - Prescrição - Confiança legítima - Segurança jurídica - Violação de formalidades essenciais - Colegialidade - Direitos de defesa e direitos processuais dos terceiros interessados"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: República Francesa (representantes: inicialmente, G. de Bergues, R. Abraham e S. Ramet e, em seguida, G. de Bergues, S. Ramet e E. Belliard e, finalmente, G. de Bergues, E. Belliard e A.-L. Vendrolini, agentes) e France Télécom (representantes: inicialmente, A. Gosset-Grainville e L. Godfroid e, em seguida, L. Godfroid, S. Hautbourg e M. van der Woude, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e J. Buendía Sierra, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2005/709/CE da Comissão, de 2 de Agosto de 2004, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à France Télécom (JO 2005, L 269, p. 30)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A República Francesa e a France Télécom SA são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 19, de 22.1.2005.