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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 - Outokumpu e Luvata / Comissão

(Processo T-20/05)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector de tubos para canalização em cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Dimensão do mercado em causa - Circunstância agravante - Reincidência")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Outokumpu Oyj (Espoo, Finlândia), e Luvata Oy, anteriormente Outokumpu Copper Products Oy (Espoo) (representantes: J. Ratliff, barrister, F. Distefano e J. Luostarinen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)

Objecto

Anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes no artigo 2.º, alínea j), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 - Tubos para canalização em cobre).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 82, de 2 de Abril de 2005.