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Recurso interposto em 8 de abril de 2024 – Association des producteurs de sel marin de l’Ile de Ré/Comissão

(Processo T-192/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Association des producteurs de sel marin de l’Ile de Ré (Ars-en-Ré, França) (representantes: T. Lachacinski e F. Fajgenbaum, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar-se competente;

deferir o seu pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2024/423 1 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Fleur de Camargue/Fleur de sel de Camargue (IGP)];

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/423  da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Fleur de Camargue/Fleur de sel de Camargue (IGP)];

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-190/24, Comptoir Sel Solaire/Comissão.

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1 Regulamento de Execução (UE) 2024/423 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Sel de Camargue/Fleur de sel de Camargue» (IGP)] (JO L, 2024/423).