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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2016 – Orange Business Belgium/Comissão

(Processo T-349/13) 1

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de “Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações – Nova geração (TESTA ng)” – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato – Transparência – Igualdade de tratamento – Não-discriminação – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Orange Business Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. Schutyser e T. Villé, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude, S. Lejeune e F. Moro, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de abril de 2013, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do procedimento de concurso restrito DIGIT/R2/PR/2011/039, relativo aos «Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações – Nova geração (TESTA ng)», e adjudicou o contrato a outro proponente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Orange Business Belgium SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 252, de 31.8.2013.