Recurso interposto em 31 de março de 2014 – Carsten Bopp / IHMI
(Processo T-209/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carsten Bopp (Glashütten, Alemanha) (representante: C. Russ, Advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de janeiro de 2014, no processo R 1276/2013-1.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa representada por uma moldura octogonal verde, para produtos da classe 35 – Pedido de marca comunitária n.º 8 248 965
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 65.º, n.º 6, do Regulamento n.º 207/2009
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009