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Recurso interposto em 1 de abril de 2014 – Mederer / IHMI – Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)

(Processo T-210/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: C. Sachs e O. Ruhl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cadbury Netherlands International Holdings BV (Breda, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de dezembro de 2013, no processo R 225/2013-5;

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo no IHMI e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «Gummi-Bear-Rings» para produtos da classe 30 – registo internacional n.° 1 051 028 que designa a União Europeia

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cadbury Netherlands International Holdings BV

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional que contém o elemento nominativo «Gummy»

Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009