Recurso interposto em 1 de abril de 2014 – Mederer / IHMI – Cadbury Netherlands International Holdings (Gummi Bear-Rings)
(Processo T-210/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: C. Sachs e O. Ruhl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cadbury Netherlands International Holdings BV (Breda, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de dezembro de 2013, no processo R 225/2013-5;
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo no IHMI e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «Gummi-Bear-Rings» para produtos da classe 30 – registo internacional n.° 1 051 028 que designa a União Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cadbury Netherlands International Holdings BV
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional que contém o elemento nominativo «Gummy»
Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009