Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2015 – Bopp/IHMI (Representação de uma moldura octogonal verde)
(Processo T-209/14)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma moldura octogonal verde – Motivo absoluto de recusa – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carsten Bopp (Glashütten, Alemanha) (representante: C. Russ, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida S. Hanne, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de janeiro de 2014 (processo R 1276/2013/1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa uma moldura octogonal verde.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Carsten Bopp é condenado nas despesas.
____________1 JO C 151, de 19.5.2014.