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Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 – Confederación de Cooperativas Agrarias de España e CEPES / Comissão

(Processo T-156/10)1

(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Legislação espanhola que prevê medidas a favor das cooperativas agrícolas na sequência do aumento do preço dos combustíveis – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Associações profissionais – Inexistência de interesse individual –Falta de recuperação – Perda do interesse em agir – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Confederación de Cooperativas Agrarias de España (Madrid, Espanha); e Confederación Empresarial Española de la Economía Social (CEPES) (Madrid) (representantes: M. Araujo Boyd e M. Muñoz de Juan, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Asociación de Empresarios de Estaciones de Servicio de la Comunidad Autónoma de Madrid (Aeescam) (representantes: R. Ortega Bueno e M. Delgado Echevarría, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/7473/UE da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa às medidas de apoio ao setor agrícola executadas pela Espanha na sequência do aumento do preço dos combustíveis (JO 2010, L 235, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Confederación de Cooperativas Agrarias de España e a Confederación Empresarial Española de la Economía Social (CEPES) suportarão, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia.

A Asociación de Empresarios de Estaciones de Servicio de la Comunidad Autónoma de Madrid (Aeescam) suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 148 de 5.6.2010.