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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013

Demeneix / Comissão

(Processo F-96/12)1

«Função pública – Concurso geral – Não-inscrição na lista de reserva – Requisito relativo à experiência profissional – Alcance do poder de apreciação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurent Demeneix (Bruxelas, Bélgica), (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/207/11 que confirmou a decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva por este não preencher certos requisitos específicos de admissão ao referido concurso e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

L. Demeneix suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 343, de 10.11.12, p. 23.