Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 – Verstreken / Conselho
(Processo F-98/12)1
(Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2008 – Exercício de promoção de 2009 – Decisão de não promover a recorrente – Fundamentação – Fundamentação genérica e estereotipada)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kathleen Verstreken (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de não promover a recorrente ao grau AD 12 no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009
Dispositivo do acórdão
É anulada a decisão do Conselho da União Europeia, de 7 de novembro de 2011, de não promover K. Verstreken no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por K. Verstreken.
________________________1 JO C 343, de 10.11.2012, p. 24.