Language of document : ECLI:EU:T:2012:704





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de dezembro de 2012 — Alemanha/Comissão

(Processo T‑205/11)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Prazo de recurso — Intempestividade — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de publicação ou de notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter tardio do recurso contestado sobre a data de início do prazo — Contestação sobre a data de início do prazo — Ónus da prova que incumbe ao recorrente (Artigo 263.°, n.° 6, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 101.° e 102.°, n.° 2) (cf. n.os 13, 14, 19, 49, 51, 52)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de notificação da decisão — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado que encerram o procedimento formal de exame — Apresentação da decisão à representação permanente do Estado‑Membro em questão — Receção sob forma de carimbo aposto na carta de transmissão da decisão — Carimbo que não contém assinatura nem rubrica — Notificação regular que faz correr o prazo de recurso — Inexistência de obrigação de a Comissão verificar a habilitação da pessoa que recebe o correio — Falta de pertinência das regras internas da representação permanente (Artigo 263.°, n.° 6, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 7.°) (cf. n.os 15, 25, 32 a 48)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO L 235, p. 26)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.