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Ação intentada em 17 de maio de 2024 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-359/24)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: E. Sanfrutos Cano, S. Kamperou)

Demandada: República Helénica

Pedidos

A demandante conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

declarar que a República Helénica, ao não ter revisto e atualizado os planos de gestão de bacia hidrográfica e ao não ter enviado à Comissão cópia das atualizações, bem como ao não ter revisto e, sendo caso disso, atualizado os planos de gestão dos riscos de inundações e ao não ter posto à disposição da Comissão a versão revista e, eventualmente, atualizada desses planos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.°, n.° 7, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água 1 , e dos artigos 14.°, n.° 3, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações 2 ;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão Europeia considera que a República Helénica não reviu e atualizou os planos de gestão de bacia hidrográfica e não enviou à Comissão cópia das atualizações nos prazos previstos.

Além disso, a Comissão Europeia considera que a República Helénica não reviu e, sendo caso disso, não atualizou os planos de gestão dos riscos de inundações nos prazos previstos e não pôs à disposição da Comissão a versão revista e, eventualmente, atualizada dos planos de gestão dos riscos de inundações nos prazos previstos.

Pelas razões expostas, a República Helénica infringiu os artigos 13.°, n.° 7, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE, bem como os artigos 14.°, n.° 3, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2007/60/CE.

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1 JO 2000, L 327, p. 1.

1 JO 2007, L 288, p. 27.