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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2012 -Egan e Hackett / Parlamento

(Processo T-190/10)

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Registos dos assistentes de antigos membros do Parlamento Europeu - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (CE) n.º 45/2001"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Kathleen Egan (Athboy, Irlanda) e Margaret Hackett (Borris-in-Ossory, Irlanda) (representantes: K. Neary, solicitor, C. MacEochaidh, SC, e J. Goode, barrister)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e D. Moore, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente H. Kranenborg e H. Hijmans, seguidamente M. Kranenborg e I. Chatelier, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2010, na medida em que recusa conceder às recorrentes o acesso solicitado aos registos públicos dos assistentes de antigos membros do Parlamento Europeu.

Dispositivo

A decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2010, é anulada na medida em que recusa conceder a Kathleen Egan e a Margaret Hackett o acesso solicitado aos registos públicos dos assistentes de antigos membros do Parlamento Europeu.

O Parlamento é condenado a suportar as despesas efetuadas por Kathleen Egan e Margaret Hackett, bem como a reembolsar as importâncias adiantadas pelo cofre do Tribunal Geral a título de apoio judiciário a favor de Kathleen Egan.

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 161 de 19.6.2010