Recurso interposto em 26 de Abril de 2010 - Scuola Elementare Maria Montessori Srl / Comissão
(Processo T-193/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Scuola Elementare Maria Montessori Srl (Roma, Itália) (representante: A. Nucara, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Comissão contida na carta, de 15 de Fevereiro de 2010, pela qual a recorrida rejeitou as denúncias apresentadas pela recorrente.
condenar a recorrida no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão contida na carta, de 15 de Fevereiro de 2010, pela qual foi rejeitada a denúncia apresentada pela recorrente.
A denúncia tem por objecto não só a isenção do imposto municipal sobre bens imóveis, como no processo T-192/10, Pietro Ferraci/Comissão, mas também a isenção parcial (de 50%) do pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, previsto na legislação fiscal italiana.
Os fundamentos e as principais alegações são semelhantes aos expostos no processo T-192/10.
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