Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2011 - Timab Industries e CFPR/Comissão Europeia
(Processo T-14/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie Financière et de Participations Roullier (CFPR) (Saint Malo, França) (representante: N. Lenoir, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão;
Condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da Decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2010 que recusou tacitamente o acesso a documentos da Comissão relativos ao procedimento a que a Comissão deu início no processo COMP/38866 referente a um cartel no mercado europeu de fosfatos para alimentação animal.
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
O primeiro fundamento consiste numa violação do dever de fundamentação, na medida em que a Comissão não teria respondido ao pedido confirmativo de acesso à sua (ou suas) decisão(ões) que fixam os níveis de coimas prováveis a aplicar aos destinatários da Decisão C(2010) 5004 final tomada no termo de um processo de transacção.
O segundo fundamento consiste em erros de direito e erros manifestos de apreciação, na medida em que a Comissão teria, no processo de exame do pedido de acesso aos documentos, invocado o artigo 4.°, n.° 2, primeiro e terceiro travessões, e n.° 3, segundo parágrafo, do Regulamento nº 1049/2001
1 para justificar a recusa de acesso. As recorrentes alegam que os documentos solicitados :
Não são pareceres, mas decisões em que não está demonstrado que a comunicação possa constituir uma ofensa grave ao processo decisório ;
Não colide com qualquer dado comercial sensível ;
Não tem qualquer relação com actividade de inspecção, inquérito e auditoria.
____________1 - Regulamento (CE) n° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).