Language of document : ECLI:EU:T:2011:317





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)

(Processo T‑487/09)

«Marca comunitária – Pedido da marca comunitária figurativa ReValue – Recusa parcial de registo – Motivo absoluto de recusa − Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um serviço [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 58, 69 a 73)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Outubro de 2009 (processo R 531/2009‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ReValue como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

ReValue Immobilienberatung GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa ReValue para os serviços das classes 35, 36, 42 e 45 – pedido de registo n.° 6784292

Decisão do examinador:

Recusa parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento do recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ReValue Immobilienberatung GmbH é condenada nas despesas.