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Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 - ATB Norte/IHMI-Bricocenter Itália (Affiliato BRICO CENTER)

(Processo T-483/09)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. Lopéz Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori (Milão), Itália]

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (R 1048/2008-4).

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Bricocenter S.r.l.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "Affiliato BRICOCENTER" (pedido de registo n.° 4.939.344), para serviços da classe 35

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos "CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO" (n.° 3.262.623) e "ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO" (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na íntegra

Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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