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Recurso interposto em 11 de novembro de 2013 – Cosmowell/IHMI– Haw Par (GELENKGOLD)

(Processo T-599/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Cosmowell GmbH (Sankt Johann in Tirol, Áustria) (representante: J. Sachs, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haw Par Corp. Ltd (Singapura, Singapura)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de setembro de 2013 no processo R 2013/2012-4;

Condenar a outra parte no processo nas despesas, incluindo as decorrentes do processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o desenho de um tigre e o elemento nominativo “GELENKGOLD” para produtos das classes 5, 29 e 30 ̶ Pedido de marca comunitária n.°9 957 978Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Haw Par Corp

onização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de setembro de 2013

no processo R 2013/2012-4;Condenar a outra parte no processo nas despesas, incluindo as decorrentes do processo de recurso.Fundamentos e principais argumentosRequerente da marca comunitária: A recorrenteMarca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o desenho de um tigre e o elemento nominativo “GELENKGOLD” para produtos das classes 5, 29 e 30 ̶ Pedido de marca comunitária n.°9 957 978Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Haw Par Corp. Ltd.Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm o desenho de um tigre, para produtos da classe 5 Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da OposiçãoDecisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recursoFundamentos invocados: Violação do artigo. 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.