Language of document : ECLI:EU:T:2011:221





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 17 de Maio de 2011 – Diagnostiko kai Therapeftiko Kentro Athinon «Ygeia»/IHMI (υγεία)

(Processo T-7/10)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária υγεία – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo e carácter descritivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), e artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção (Regulamento nº 207/2009 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, e 7.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 40 e 41, 50 a 52)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Falta de aquisição de carácter distintivo pelo uso (Regulamento nº 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 3.°) (cf. n.os 22, 30, 65)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Novembro de 2009 (Processo R 190/2009‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo υγεία como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Diagnostiko kai Therapeftiko Kentro Athinon «Ygeia» AE

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa υγεία para serviços da classe 44, serviços médicos – pedido de registo n° 7129001

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de registo


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Diagnostiko kai Therapeftiko Kentro Athinon «Ygeia» AE é condenada nas despesas.