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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2013 - Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-9/10)

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços externos relativos ao fornecimento de publicações eletrónicas - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Critérios de seleção e de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, E. Manhaeve e N. Bambara, agentes, assistidos inicialmente por E. Petritsi, advogado, depois por E. Petritsi e o. Graber-Soudry, solicitador, seguidamente, por E. Manhaeve, assistido por O. Graber-Soudry)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia de 29 de outubro de 2009, na medida em que rejeita a proposta apresentada pela recorrente para o lote n.º 2, intitulado "Publicação eletrónica baseada no Microsoft Sharepoint Server" e, designadamente, adjudica o contrato aos proponentes selecionados, bem como na parte em que adjudica dois contratos do lote n.º 3, intitulado "Publicação eletrónica baseada em plataformas gratuitas", a uma empresa membro de dois consórcios diferentes, no âmbito do processo de concurso AO 10224, relativo à prestação de serviços de publicações eletrónicas (JO 2009/S 109 156511), e, por outro, um pedido de indemnização, apresentado nos termos dos artigos 268.º TFUE e 340.º TFUE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 80, de 27.3.2010.