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Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2010 - Diagnostiko kai therapeftiko kentro Athinon "Ygeia"/IHMI

(Processo T-7/10)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Diagnostiko kai therapeftiko kentro Athinon "Ygeia AE" (Atenas, Grécia) (representantes: K. Alexiou e S. Foteas, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

dar provimento ao recurso,

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativa ao processo R190/2009-2,

registar a marca nominativa "Ygeia" como marca comunitária, que indica a ligação da sociedade recorrente com os serviços prestados,

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "Ygeia" para serviços da classe 44, serviços médicos - pedido de registo n.º 7129001

Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: confirmação da decisão do examinador e indeferimento do pedido de registo

Fundamentos invocados: o recurso visa obter a anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativa ao processo R190/2009-2

Com o seu primeiro fundamento de anulação, a recorrente alega que a decisão impugnada atribuiu erradamente um carácter meramente descritivo ao sinal, quando este tem uma função distintiva in abstracto.

Com o seu segundo fundamento de anulação, a recorrente alega que a decisão impugnada rejeitou erradamente o argumento de que o sinal tinha uma função distintiva graças à utilização que lhe era destinada. Segundo a recorrente, mesmo admitindo o carácter descritivo in abstracto da marca nominativa, existe uma utilização que permite demonstrar a sua função distintiva e constitui um fundamento para excluir a inadmissibilidade do pedido de registo.

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