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Despacho do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2013 - Klizli/Conselho

(Processo T-336/12) 

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Retirada da lista de pessoas afetadas - Não conhecimento do recurso")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yousef Klizli (Damasco, Síria) (representante: Z. Garkova Lyutskanova, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), e do Regulamento de Execução (UE) n.º 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32. °, n.º 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3), na medida em esses atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

Deixa de ser necessário conhecer do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 - JO C 287 de 22.9.2012.