Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Bernhard Rintisch do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-109/09, Bernhard Rintisch / Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-121/12 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (representante: A. Dreyer, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Valfleuri Pâtes alimentaires SA
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
anular a decisão da Sétima Secção do Tribunal Geral (Tribunal de Primeira Instância), de 16 de Dezembro de 2011, no processo T-109/09;
condenar o IHIM nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base na violação, por parte do Tribunal Geral, do artigo 74.º, n.º 2 do Regulamento (CE) n.º 40/94
2 (CMTR) do Conselho [actual artigo 76.º, n.º 2 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 ] e com base em abuso de poder. Segundo o recorrente, o Tribunal Geral interpretou erradamente o artigo 74.º, n.º 2 do Regulamento (CE) n.º 40/94 ao decidir que a Câmara de Recurso podia não tomar em consideração os documentos e provas apresentados pelo recorrente. O Tribunal Geral decidiu erradamente que a Câmara de Recurso podia legalmente recusar exercer o seu poder de apreciação ao não tomar em conta os documentos acima referidos.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)2 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)