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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2013 – Beifa Group / IHMI - Schwan-Stabilo Schwanhäußer (Instrumentos de escrita)

(Processo T-608/11) 1

[«Desenho ou modelo comunitário – Processo de anulação – Desenho ou modelo comunitário registado que representa um instrumento de escrita – Marcas nacionais figurativas e tridimensionais anteriores – Causa de nulidade – Uso no desenho ou modelo comunitário de um sinal anterior cujo titular tem o direito de proibir a sua utilização – Artigo 25.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.º 6/2002 – Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral de uma decisão anterior»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Beifa Group Co. Ltd (Ningbo, China) (representantes: R. Davis, barrister, N. Cordell, solicitor, e B. Longstaff, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Schwan-Stabilo Schwanhäußer GmbH & Co. KG (Heroldsberg, Alemanha) (representantes: H. Gauß e U. Blumenröder, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de agosto de 2011 (processo R 1838/2010-3), relativo a um processo de anulação entre a Schwan-Stabilo Schwanhäußer GmbH & Co. KG e a Ningbo Beifa Group Co., Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Beifa Group Co. Ltd é condenada nas despesas.

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1 JO C 32, de 4.2.2012.