Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – KHG/EUIPO – Dreams (Dreamer)

(Processo T-608/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Dreamer – Marca nominativa da União Europeia anterior DREAMS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: KHG GmbH & Co. KG (Schönefeld, Alemanha) (representantes: D. Gehnen, K. Ritzmann, C. López Hernando, M. Nathrath e E. Altintas, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Dreams Ltd (High Wycombe, Reino Unido)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de junho de 2022 (processo R 1975/2021-2).

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de junho de 2022 (processo R 1975/2021-2) é parcialmente anulada, na medida em que nega provimento ao recurso no que respeita às «mantas de imprensa em matérias têxteis» da classe 24, visadas pela marca pedida.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A KHG GmbH & Co. KG e o EUIPO são condenados no pagamento das suas próprias despesas.

____________

1     JO C 441, de 21.11.2022.