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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Transport Werk/EUIPO – Haus & Grund Deutschland (Haus & Grund)

(Processo T-779/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de nulidade – Marca nominativa da União Europeia Haus & Grund – Causas de nulidade absoluta – Caráter descritivo – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), e artigo 59.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Transport Werk GmbH (Offenbach-sur-le-Main, Alemanha) (representante: D. Donath, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Haus & Grund Deutschland Zentralverband der Deutschen Haus-, Wohnungs- und Grundeigentümer eV (Berlim, Alemanha) (representante: K. Welkerling, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de outubro de 2022 (processo R 84/2022-5).

Dispositivo

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de outubro de 2022 (processo R 84/2022-5) é anulada na parte em que negou provimento ao recurso da Decisão da Divisão de Anulação, de 29 de novembro de 2021, relativa à marca nominativa da União Europeia Haus & Grund no que respeita a «suportes de dados; software de computador para aquisição, venda, locação, construção e gestão de edifícios, instalações e equipamentos», pertencentes à classe 9, a «negócios imobiliários; opiniões de peritos em matéria de seguros, serviços financeiros, negócios imobiliários e serviços monetários», pertencentes à classe 36, e a «peritagens técnicas; consultadoria técnica; criação de software de computador para aquisição, venda, locação, construção e gestão de edifícios, instalações e equipamentos; criação de software de computador para otimização da gestão, rentabilidade, utilização, comercialização e conservação de valor de bens imóveis e equipamentos», pertencentes à classe 42, na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos de Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 45, de 6.2.2023.