Recurso interposto em 21 de agosto de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-89/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não reclassificar a recorrente.
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal se digne:
anular a decisão adotada em 10 de maio de 2012 pelo Diretor da Direção D da DG Recursos Humanos e Segurança e transmitida à recorrente por nota de 11 de maio de 2012, que indeferiu a reclamação da recorrente de 25 de janeiro de 2012;
na medida do necessário, anular a decisão de 21 de novembro de 2011, que indeferiu o pedido da recorrente de 29 de junho de 2011;
ordenar à recorrida que adote todas as medidas de correção necessárias para que se restabeleça, em relação à recorrente, o respeito pelo princípio da equivalência das carreiras;
condene a Comissão na totalidade das despesas.