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Despacho do Tribunal Geral de 21 de Maio de 2010 - ICO Services / Parlamento e Conselho

(Processo T-441/08)1

("Recurso de anulação - Decisão n.° 626/2008/CE - Quadro comum para a selecção e autorização dos operadores de sistemas móveis por satélite - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ICO Services Ltd (Slough, Berkshire, Reino Unido) (representante: S. Tupper, solicitor)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e R. Kaškina, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: G. Kimberley e F. Florindo Gijón, agentes)

Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e A. Nijenhuis, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão n.° 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 172, p. 15).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A ICO Services Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 6 de 10.1.2009