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Recurso interposto em 26 de Setembro de 2011 - Peek & Cloppenburg / IHMI

(Processo T-507/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg (Düsselforf, Alemanha) (representante: S. Abrar, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha)

Pedidos

O/a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Fevereiro de 2011, no processo 262/2005-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa "Peek & Cloppenburg" para produtos da classe 35.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Peek & Cloppenburg

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Outro sinal anterior, concretamente a designação social "Peek & Cloppenburg", válida na Alemanha.

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009, na medida em que a utilização da marca posterior "Peek & Cloppenburg" não podia ser proibida e que não há um direito de proibir essa utilização no território federal da Alemanha ao abrigo do § 12.° da lei alemã sobre marcas, bem como violação do artigo 76.°, n.°1, primeiro período, do referido regulamento, pois a Câmara de Recurso deveria ter aguardado uma decisão com força de caso julgado do Bundesgerichthof no processo judicial alemão relativo à anulação da marca.

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