Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Dezembro de 2011 – Carbunión/Conselho
(Processo T‑176/11 R)
«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas – Pedido de suspensão de execução – Falta de interesse em agir – Não concordância com a acção principal – Indissociabilidade – Inadmissibilidade – Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 a 14)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de admissibilidade – Interesse do requerente em obter a suspensão solicitada – Pedido destinado a obter a suspensão parcial da execução da Decisão 2010/787 relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas – Suspensão que não pode alterar a situação do requerente – Falta de interesse em agir (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 17 a 21)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de admissibilidade – Pedido destinado a obter medidas que saem do quadro do litígio no processo principal – Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 22 a 24)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de admissibilidade – Pedido destinado a obter a suspensão parcial da execução de uma decisão – Decisão 2010/787 relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas – Suspensão que origina uma modificação da substância da decisão – Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 26 a 34)
5. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Conceito – Preponderância do interesse público geral relativamente aos interesses particulares (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 36 a 39, 41 a 43)
Objecto
| A título principal, pedido de suspensão parcial da execução da Decisão 2010/787/UE do Conselho, de 10 de Dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24), e, a título subsidiário, pedido de suspensão integral da execução dessa decisão. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | A decisão quanto às despesas é reservada para final. |