Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 27 de novembro de 2014 — Hesse e Lutter & Partner/IHMI — Porsche (Carrera)
(Processo T‑173/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Carrera — Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores CARRERA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 — Substituição parcial de uma parte no litígio»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.° 26)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Carrera e marcas nominativas CARRERA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37 a 48)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 51 a 53, 62)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro sério de lucro indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 67)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de janeiro de 2011 (processo R 306/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre o Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e o Sr. K. Hesse. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | K. Hesse e a Lutter & Partner GmbH são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como, cada um deles, em metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pelo Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG. |