Recurso interposto em 21 de Março de 2011 - Hopf / IHMI (Clampflex)
(Processo T-171/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (representante: V. Mensing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Janeiro de 2011, no processo R 1514/2010-4;
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Clampflex" para produtos das classes 5, 9, 10, 17 e 20.
Decisão do examinador: Indeferiu parcialmente o pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).