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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Verla Pharm Arzneimittel/EUIPO – Converso (Pherla)

(Processo T-357/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Pherla – Marca nominativa da União Europeia anterior VERLA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Verla-Pharm Arzneimittel GmbH & Co. KG (Tutzing, Alemanha) (representam: M.-C. Seiler, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Valeria Converso (San Giorgio a Cremano, Italie) (representante: F. Musella, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de fevereiro de 2023 (processo R 268/2022-2).

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de fevereiro de 2023 (processo R 268/2022-2) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Verla-Pharm Arzneimittel GmbH & Co. KG.

Valeria Converso suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 296, de 21.8.2023.