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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 - Evropaïki Dynamiki / EMSA

(Processo T-70/05) 1

("Contratos públicos de serviços - Concursos para adjudicação de contratos públicos pela EMSA - Prestação de serviços informáticos - Recusa da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal Geral - Desconformidade de uma proposta - Igualdade de tratamento - Observância dos critérios de adjudicação do contrato estabelecidos no caderno de encargos ou no anúncio de concurso - Estabelecimento de subcritérios para os critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis)

Recorrida: Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) (representantes: W. de Ruiter e J. Menze, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Anulação das decisões da EMSA de não aceitar as propostas apresentadas pela recorrente nos concursos EMSA C-1/01/04, relativo ao contrato intitulado "Validação e prosseguimento do desenvolvimento do sistema de acompanhamento do tráfego marítimo, SafeSeaNet", e EMSA C-2/06/04, relativo ao contrato intitulado "Especificação e desenvolvimento de uma base de dados sobre acidentes marítimos, rede e sistema de gestão", e de adjudicar os referidos contratos a outros concorrentes

Dispositivo

A decisão da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado no procedimento de concurso "EMSA C-2/06/04" é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106, de 30.4.2005.