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Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 3 de Junho de 2010 – Z/Comissão

(Processo T‑173/09)

«Acesso aos documentos – Inadmissibilidade – Injunção»

Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 29 a 32)

Objecto

Ordenar à Comissão, em primeiro lugar, que indique à demandante, facultando‑lhe o acesso ao processo COMP/39.406 (tubos marinhos) e, em especial, disponibilizando‑lhe cópia da decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 que aplica uma coima, se o seu nome é citado nessa decisão e, na afirmativa, que indique o contexto em que o nome da demandante é referido, em segundo lugar, que elimine, de um modo que deverá ser especificado após a disponibilização do acesso ao processo, as referências ao nome da demandante na decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 e, em terceiro lugar, que não indique o nome da demandante e se abstenha de fazer qualquer referência ao nome desta na versão não confidencial da decisão de 28 de Janeiro de 2009.

Dispositivo

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

Z é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.