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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Dornbracht/Comissão

(Processo T-386/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Exceção de ilegalidade – Gravidade da infração – Circunstâncias atenuantes – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Não retroatividade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (representantes: inicialmente H. Janssen, T. Kapp e M. Franz e, em seguida, H. Janssen e T. Kapp, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 – Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente nesta decisão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 301, de 6.11.2010.