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Ação intentada/Recurso interposto em 8 de março de 2024 – EUSPA/Eastern Airways (UK)

(Processo T-155/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agência da União Europeia para o Programa Espacial (representante: E. Villa, agente)

Recorrida: Eastern Airways (UK) Ltd (Sutton Coldfield, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar a recorrida a pagar a quantia de 247 033,60 euros, acrescida dos juros de mora à taxa de 3,50 % sobre o montante principal, a contar de 21 de setembro de 2021 até ao pagamento; e

Condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um fundamento único de recurso.

A recorrente alega que tem o direito de obter o reembolso do montante de pré-financiamento concedido para efeito do acordo de subvenção n.º GSA/GRANT/EGNOS/02/2014 (a seguir «acordo de subvenção»), uma vez que:

não pôs em prática a ação especificada no Anexo I do acordo de subvenção e não cumpriu as obrigações contratuais essenciais que lhe incumbem por força do acordo de subvenção o que levou à resolução legítima deste último;

a gravidade dos incumprimentos da recorrida justifica que seja integralmente cobrado o montante evocado de pré-financiamento, uma vez que nenhum dos objetivos da ação, tinha sido alcançado à data da resolução legítima do acordo de subvenção e que a ação não produziu nenhum dos resultados previstos pela recorrida na sua proposta;

a recorrente tomou todas as medidas processuais obrigatórias que precedem a cobrança.

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