Recurso interposto em 8 de março de 2024 – CU/SEAE
(Processo T-145/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CU (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 5 de maio de 2023 da Diretora do Orçamento e dos Recursos Humanos, que indefere o seu pedido de assistência apresentado em 18 de fevereiro de 2021 nos termos do artigo 24.° do Estatuto;
condenar o recorrido a indemnizar o recorrente por danos psicológicos decorrentes dos respetivos incumprimentos, avaliados ex aequo et bono no montante de 25 000 euros;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do prazo razoável, do dever de assistência e do princípio da boa administração devido à longa duração do inquérito, do prazo para o tratamento do pedido de assistência, mas, também, da falta de tratamento da reclamação apresentada contra a decisão prejudicial que justifica o pagamento de uma indemnização.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido de maneira eficaz e útil, da falta de imparcialidade e da violação do direito a um processo equitativo e do direito a beneficiar de um inquérito exaustivo conduzido no sentido incriminatório ou ilibatório.
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação das alegações apresentadas, do conceito de assédio e daquilo que deve ser considerado uma conduta abusiva, mas, também, das responsabilidades individuais e coletivas em causa.
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