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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – Steiff / IHMI (Etiqueta de tecido com botão em metal no meio da orelha de um peluche)

(Processo T-434/12)1

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste na fixação de uma etiqueta no meio da orelha de um peluche através de um botão – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Margarete Steiff GmbH (Giengen an der Brenz, Alemanha) (representante: D. Fissl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2012 (processo R 1692/2011-1), relativa a um pedido de registo de um sinal a título de marca comunitária, constituído pela fixação de uma etiqueta no meio da orelha de um peluche através de um botão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Margarete Steiff GmbH é condenada nas despesas.

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