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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 - North Drilling Co. / Conselho

(Processo T-552/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: North Drilling Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 2.º da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão, na parte que lhe diz respeito e suprimir o seu nome do anexo;

anular o artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, na parte que lhe diz respeito e suprimir o seu nome do anexo; e

condenar o Conselho nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a erro manifesto

O primeiro fundamento baseia-se num erro manifesto na apreciação dos factos em que se baseiam as disposições impugnadas, dado que são desprovidos de fundamento fáctico e probatório efetivo.

Segundo fundamento, relativo ao incumprimento do dever de fundamentação

O segundo fundamento baseia-se no incumprimento do dever de fundamentação, dado que as normas impugnadas padecem no que se refere à NDC de uma fundamentação errada sem qualquer justificação, genérica e estereotipada.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma proteção jurisdicional

O terceiro fundamento baseia-se na violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva no que se refere à fundamentação dos atos, à falta de prova do fundamento alegado e aos direitos de defesa e propriedade, na medida em não foi respeitado o dever de fundamentação que incide sobre os outros direitos.

Quarto fundamento, relativo à violação do direito de propriedade

O quarto fundamento baseia-se na violação do direito de propriedade, na medida em que este foi limitado sem uma justificação real.

Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento

O quinto fundamento baseia-se na violação do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que a posição relativa da recorrente foi prejudicada sem que existam motivos para isso.

Sexto fundamento, relativo a um desvio de poder

O sexto motivo baseia-se num desvio de poder, dado que existem indícios objetivos, precisos e concordantes que permitem sustentar que, ao adotar a medida sancionatória, se pretendeu alcançar fins distintos dos alegados pelo Conselho.

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