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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 - bachmeier / IHMI (oto-soft)

(Processo T-550/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: bachmeier GmbH & Co. KG (Ramsau b. Berchtesgaden, Alemanha) (representante: D. Donath, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de outubro de 2012, no processo R 1784/2011-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa "oto-soft" para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 10, 41 e 44 - Pedido de marca comunitária n.° 9 836 081

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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