Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 - bachmeier / IHMI (oto-soft)
(Processo T-550/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: bachmeier GmbH & Co. KG (Ramsau b. Berchtesgaden, Alemanha) (representante: D. Donath, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de outubro de 2012, no processo R 1784/2011-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa "oto-soft" para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 10, 41 e 44 - Pedido de marca comunitária n.° 9 836 081
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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