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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 – Coppenrath-Verlag/IHMI - Sembella (Rebella)

(Processo T-551/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Rebella – Marca nominativa comunitária anterior SEMBELLA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.° n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Coppenrath-Verlag GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representante: D. Pohl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Sembella GmbH (Timelkam, Áustria)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de outubro de 2012 (processo R 1681/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Sembella GmbH e a Coppenrath Verlag GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Coppenrath Verlag GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 55 de 23.2.2013.