Language of document : ECLI:EU:T:2013:590





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de novembro de 2013 — North Drilling/Comissão

(Processo T‑552/12)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Erro de facto — Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»

1.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 17)

2.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas adotadas no âmbito do combate à proliferação nuclear — Alcance da fiscalização — Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão (Decisão 2010/413/PESC do Conselho; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho) (cf. n.° 25)

3.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Obrigação de comunicar os novos elementos desfavoráveis — Alcance (Decisão 2010/413/PESC do Conselho; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho) (cf. n.° 26)

4.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação de um regulamento e de uma decisão relativos à adoção de medidas restritivas contra o Irão — Produção dos efeitos de anulação do regulamento a partir do termo do prazo de recurso ou da negação de provimento a este último (Artigos 264.°, segundo parágrafo, TFUE e 280.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 56.°, primeiro parágrafo, e 60.°, segundo parágrafo; Decisão 2010/413/PESC do Conselho; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, Anexo IX) (cf. n.os 30, 31)

5.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Limitação pelo Tribunal de Justiça — Medidas restritivas contra o Irão — Anulação em dois momentos diferentes de dois atos que contêm medidas restritivas idênticas — Risco de violação séria da segurança jurídica — Manutenção dos efeitos do primeiro ato até à produção dos efeitos de anulação do segundo (Artigo 264.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, anexo II; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, Anexo IX) (cf. n.os 32 a 35)

Objeto

Anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 291, p. 58), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que inscreveu o nome da North Drilling Co. no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

É anulado o Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que inscreveu o nome da North Drilling Co. no Anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

3)

É anulado o Anexo IX do Regulamento n.° 267/2012 na medida em que se refere à North Drilling Co.

4)

São mantidos, no que se refere à North Drilling Co., os efeitos da Decisão 2010/413/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/635, desde a sua entrada em vigor, no vigésimo dia seguinte à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, até à efetiva anulação parcial do Regulamento n.° 267/2012.

5)

O Conselho da União Europeia suportará as suas despesas e as efetuadas pela North Drilling Co. no presente recurso e no processo de medidas provisórias.