Language of document : ECLI:EU:T:2014:264





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de maio de 2014 – Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX‑MOUCHES)


(Processo T‑553/12)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX MOUCHES – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 – Caráter descritivo – Artigo 7.°°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009»»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Data pertinente para o exame de um motivo absoluto de recusa – Data de apresentação do pedido de registo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Exame em separado dos diferentes motivos de recusa – Interpretação dos fundamentos de recusa à luz do interesse geral subjacente a cada um deles [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 32)

3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Apreciação do carácter distintivo – Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33‑36)

4.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Exceção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 58‑61)

5.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Apreciação da possibilidade de registo de um sinal – Tomada em consideração apenas da regulamentação da União – Registo anterior da marca em certos Estados‑Membros ou países terceiros – Decisões que não vinculam as instancias da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho; Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 72)

6.                     Marca comunitária – Decisões do Instituto – Legalidade – Exame pelo juiz da União – Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 74)

7.                     Marca comunitária – Decisões do Instituto – Princípio da igualdade de tratamento – Princípio da boa administração – Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 74)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 9 de outubro de 2012 (processo R 1709/2011‑2), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo BATEAUX‑MOUCHES como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.