Language of document : ECLI:EU:T:2015:479





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de julho de 2015 —

Nanu‑Nana Joachim Hoepp/IHMI — Vincci Hoteles (NANU)

(Processo T‑89/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca comunitária nominativa NANU — Marca comunitária nominativa anterior NAMMU — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28 a 30, 68)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas NANU e NAMMU [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 49, 70 a 73)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 35)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 52)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de novembro de 2010 (processo R 641/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre Vincci Hoteles, SA e Nanu‑Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nanu‑Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.