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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 23 de novembro de 2023 – JC-T, MT/Wojewoda Mazowiecki

(Processo C-713/23, Wojewoda Mazowiecki)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: JC-T, MT

Outra parte no processo: Wojewoda Mazowiecki

Questão prejudicial

Devem as disposições dos artigos 20.°, n.° 2, alínea a) e 21.°, n.° 1, TFUE, lidas em conjugação com os artigos 7.° e 21.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 2.°, ponto 2, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE 1 ser interpretadas no sentido de que se opõem a que as autoridades competentes do Estado-Membro de que é nacional o cidadão da União que celebrou casamento com outro cidadão da União (que é uma pessoa do mesmo sexo) num Estado-Membro, de modo conforme com a legislação desse Estado, possam recusar reconhecer e transcrever para o registo civil nacional essa certidão de casamento, impedindo essas pessoas de residir nesse Estado com esse estatuto civil e com o mesmo apelido, com o fundamento de que o direito do Estado de acolhimento não prevê o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo?

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1 JO 2004, L 158, p. 77.