DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(Tribunal Pleno)
22 de Maio de 2007
Processo F‑1/05
Pia Landgren
contra
Fundação Europeia para a Formação (ETF)
«Indemnização a título provisório»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual P. Landgren e a ETF fizeram saber ao Tribunal que não chegaram a acordo quanto ao montante da compensação pecuniária devida pela ETF à recorrente em virtude do acórdão interlocutório proferido pelo Tribunal em 26 de Outubro de 2006 (F‑1/05, Landgren/ETF, ColectFP, pp. I‑A‑1‑123 e II‑A‑1‑459), e cada uma apresentou as suas propostas quanto a esse montante.
Decisão: O montante da compensação pecuniária devido pela ETF à recorrente é fixado, a título provisório, em 39 000 euros. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Competência de plena jurisdição – Anulação da decisão de despedimento de um agente temporário
(Estatuto dos Funcionários, artigo91.°, n.° 1)